PREVIDÊNCIA PRIVADA EMPRESARIAL
A Previdência privada possibilita a empresa a premiar seus funcionários estimulando a produtividade e diminuindo o turn over.
Os tipos de previdência são : PGBL- Plano gerador de benefício livre, adequado para quem utiliza a declaração de IR completa; VGBL – Vida gerador de benefício livre, para aqueles que utilizam a declaração de IR simplificada.
Para se montar um plano empresarial existem algumas regras impostas pela SUSEP que são:
1 – Todos os funcionários precisam estar dentro do plano.
2- A Empresa pode definir um valor uniforme para todos os funcionários ; ou uniforme por cargo ;ou um % do salário de cada profissional, porém podem ser feitas aportes mensais para cada funcionário que for bem avaliado.
3- Na contratação do plano a empresa pode permitir ou não que os funcionários façam contribuições , desde que estes sejam também uniformes.
4- Na contratação do plano a empresa deve definir a regra de saída do plano do funcionário, quando este é demitido ou pede demissão.{ exemplo : a empresa define que se o funcionário for demitido por justa causa perde todo o montante do fundo aportado pela empresa ; quando o funcionário pedir demissão com 2 anos de casa , leva 50% do montante aportado pela empresa; quando o funcionário pede demissão com mais de 3 anos de trabalho leva os 100% do montante aportado pela empresa, e quando o funcionário é demitido sem justa causa leva os 100% do fundo}

REDUÇÃO DE DESPESA : A Empresa pode abater o total aportado a previdência até o limite de 20% da folha de pagamento dos profissionais envolvidos no plano.

Quer fazer uma simulação?

Vovo e neto
MODELO

1 - A Empresa define que todos os funcionários { total 400-exemplo } constantes na listagem do FGTS ganharão uma previdência mensal na ordem de 100,00
2 - A Empresa define um modelo de avaliação de produtividade vertical/horizontal{ onde o profissional é avaliado por conceito de A a E , tanto por seus superiores quanto por seus pares e funcionários. É definido que os profissionais com conceitos médios de C, D, E não serão bonificados { apenas com os 100,00 estipulados para todos}, e os com conceito B e A ganhariam respectivamente 0,5% do salário e 1% do salário respectivamente{ apenas dentro do mês de avaliação que pode ser uma avaliação semestral}.
3 - O Contrato permite que cada funcionário de acordo com sua vontade pode escolher fazer contribuições,desde que as mesmas sejam uniformes,mensais e do mesmo valor mensal sem interrupções. Na realidade serão considerados 2 montantes dentro da mesma previdência para efeito de regra de resgate , pois a parte do funcionário ele saca quando quiser e a da empresa depende das regras do contrato.
4 - Regras de saída:
Funcionário demitido por justa causa – Não leva nada do fundo, e a empresa utiliza seu Montante para quitar contribuições do mês seguinte ou divide seu montante com o montante de todos os outros funcionários.
Funcionário demitido sem justa causa – leva 100% do montante do fundo.
Funcionário pede demissão com até 2 anos de casa – leva 50% do fundo , possibilitando a empresa a ratear os outros 50% ou utilizar como pagamento da previdência dos funcionários no mês seguinte.
Funcionário pede demissão com 2 anos e 1 mês até 5 anos de casa – leva 75 % do fundo,possibilitando a empresa a ratear os outros 25% ou usá-lo como pagamento da previdência do mês seguinte.
Funcionário pede demissão com mais de 3 anos de casa – leva 100 % do montante de seu fundo.

Benefícios
- AUMENTO DE PRODUTIVIDADE
- REDUÇÃO DO TURN OVER
- EMPRESA VIRA REFERÊNCIA E ATRAI BONS PROFISSIONAIS
- REDUÇÃO DO IR e CSLL quando a empresa é optante do Lucro Real