TRANSPORTE DE CARGA
Este seguro garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o pagamento das reparações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues para transporte, por rodovia e ou ferrovia e ou navio, desde que a carga transportada tenha os reconhecidos documentos de transporte de carga exigidos ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte.
 
TIPOS:
  • Averbada - O Transportador informa a carga transportada o trajeto ponta a ponta , os dados do veículo transportador e do condutor antes da mercadoria embarcar.
  • Não Averbada – O Segurado ou Transportador realiza uma projeção de todos os transportes de carga que serão realizados dentro do mês e pagará um prêmio, também projetado. No entanto, conforme os transportes forem realizados, o transportador tem até o dia do embarque da carga para informar, via sistema, a seguradora.
Caminhao Ao fim do mês é feito um ajuste no premio da apólice em função do que foi projetado com o que foi realizado. Avulsa- É feito um contrato por cada operação de transporte.

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Modalidades:
  • Restrita C- Mercadorias usadas com algumas restrições de coberturas
  • Restrição B- Mercadoria usada com cobertura restrita
  • Ampla A- Mercadorias novas com todas as coberturas